Vence hoje (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito a receber os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada ou que trabalharam ao longo de 2021 com registro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada, sendo que têm direito a um mês de salário (conforme o que ganham) os que trabalharam os últimos 12 meses; já quem trabalhou menos de 12 meses o décimo é proporcional ao período trabalhado.
O não pagamento da parcela do 13º salário até a data prevista em lei é passível de multa para a empresa. E caso isso ocorro o trabalhador pode fazer a denúncia (anônima) ao sindicato da sua categoria.
As empresas foram desobrigadas a depositar as parcelas do FGTS compulsórias, imagina 13° salário no prazo previsto em lei…